CONTRATADO: AGÊNCIA FONTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.463.436/0001-27 e Municipal sob o n.º 551485-1, localizada e estabelecida à Avenida Deputado Joaquim Figueiredo Correa, n.º 24, bairro Cidade dos Funcionários, Município de Fortaleza, Estado do Ceará e CEP n.º 60822-360, tendo seus contatos oficiais através dos números de telefone +55 85 9890-87193; neste ato representado por seu Diretor Comercial BRUNO FONTENELE CAMPÊLO, brasileiro, casado e inscrito no CPF n.º 672.246.103-30. CONTRATANTE (Razão Social) CNPJ Endereço da Empresa Bairro Município Estado CEP Telefone E-mail Representante da Empresa CPF do Representante Data de Nascimento
O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE mediante pagamento, referente aos serviços profissionais da área de Marketing Digital para Redes Sociais conforme as condições detalhadas nas cláusulas seguintes deste contrato e o plano escolhido abaixo:
SELECIONE AS SOLUÇÕES QUE SUA MARCA PRECISA ㅤ
—Escolha uma opção—EssencialStartMasterElevationActionNão Contratado
—Escolha uma opção—MensalQuizenalSemanalNão Contratado
—Escolha uma opção—3 stories por dia (segunda a sexta)5 stories por dia (segunda a sexta)Não Contratado
Meta Ads até 1kMeta Ads até 5kMeta Ads acima de 5k
Google Ads até 1kGoogle Ads até 5kGoogle Ads acima de 5k
Sessão Externa FotográficaSessão Externa AudiovisualRegistro de MarcaSite E-commerceSite InstitucionalManual da MarcaManual de Identidade VisualCatálogo Online
Os serviços de marketing digital, prestados pela CONTRATADA conforme o que estiver contratado, seguirão as normas e princípios vigentes, de acordo com as seguintes instruções:
INCISO I - Os serviços de elaboração do manual do marca serão compostos por criação de logo e harmonização de cores e tipografia; sendo iniciado após identificação do pagamento e finalizado em até 30 dias a contar da entrega completa do briefing. Entregues em PDF e em Vetores.
INCISO II - Os serviços de identidade visual da marca só poderão ser contratados se a empresa já tiver manual de logotipo ou tenha contratado simultaneamente esse serviço. Após essa verificação, a execução será composta pela criação de destaques (design) no Instagram, cartão de visitas, artes para artigos de papelaria (caneta, calendário, prontuário, papel seda, embalagens, entre outros) a depender da necessidade da marca, estando limitado a 5 itens diferentes. Entregues em PDF.
INCISO III - Os serviços de redação publicitária são compostos pela criação de legendas para redes sociais de acordo com a estratégia aprovada para criação de artes e vídeos e estarão inclusos quando incluído no orçamento.
INCISO IV - Os serviços de fotos e vídeos, sendo internos ou externos, inclusos em quaisquer dos planos previstos ou cobrados deforma separada no orçamento em orçamento, realizados ou não no estúdio da CONTRATADA, terão como objetivo exclusivo produções para atender o orçamento aprovado para atender a entrega contratada e trabalho dentro das redes sociais nas quantidades suficientes para essa finalidade; sendo necessário orçamento específico em caso de quaisquer outros objetivos e quantidades não contempladas.
INCISO V - Os serviços de criação de link de bio personalizado serão utilizados conforme o branding da empresa e plano contratado, conferindo direito ao pixel instalado para clientes de quaisquer pacotes de Plano de Tráfego Meta Ads, que ficará disponível para utilização em configurações de campanhas pela CONTRATADA enquanto o plano o presente contrato estiver ativo.
INCISO VI - Os serviços de agendamento de publicações em feed utilizarão sistemas de tecnologia em sua execução, podendo ser próprios da rede social ou com especificações de API para que funcionem inclusive em finais de semana e feriados, salvo motivos de força maior ou detalhamento do orçamento.
INCISO VII - Os serviços de gestão de tráfego poderão ocorrer nas plataformas Instagram, Facebook e/ou Google (conforme orçamento) e obedecerão ao planejamento estratégico do cliente ou, na ausência desse documento, das personas que o cliente disponibilizar em briefing; e os valores de campanhas são cobrados diretamente pela plataforma e separadamente dos serviços da agência previstos no orçamento.
INCISO VIII - Os serviços de criação de catálogo digital terão como objetivo a demonstração dos produtos em meio digital e não se configura e-commerce; a CONTRATADA disponibilizará o sistema apenas enquanto o plano estiver ativo e fornecerá treinamento para que a CONTRATANTE possa alimentar com seus produtos.
INCISO IX - Os serviços de gravação e edição de reels e vídeos serão executados no estúdio da CONTRATADA mediante agendamento e tem como objetivo a publicação no feed, respeitando a política de tempo de cada plataforma de acordo com o pacote contratado. Caso o cliente solicite gravação externa receberá prévio orçamento e só será executado mediante pagamento.
INCISO X - Os serviços de registro de marcas poderão ser realizados no CPF ou CNPJ do CONTRATANTE e respeitarão os prazos do INPI. A CONTRATADA assume a responsabilidade de realizar o protocolo e o acompanhamento do resultado final, não estando inserido serviços de acompanhamento do uso do nome de forma não autorizada, cobertura para recursos em caso de indeferimento parcial ou total e nem o pagamento da taxa final, cujo será necessário para a efetivação nos casos de deferimento.
INCISO XI - Os serviços de criação de e-commerce têm como objetivo a criação de uma loja virtual capaz de realizar vendas, controlar financeiro, calcular frete e contar estoque, entre outras funcionalidades detalhadas em orçamento; Os valores contemplados em proposta não acobertam despesas com servidor de hospedagem, manutenção de servidor e nem aquisição de domínio. A CONTRATADA disponibilizará o sistema para cadastro de produtos, valores e detalhamentos pela CONTRATANTE e fornecerá treinamento para possa atualizar seus dados.
INCISO XII - Os serviços de criação de site institucional têm como objetivo a criação apresentação online capaz de realizar trazer informações sobre a empresa e seus produtos ou serviços e facilitar o acesso do usuário aos canais de comunicação do contratante, como formulários, email, whatsapp, telegrama e/ou outros canais descritos em orçamento. Os valores contemplados em proposta não acobertam despesas com servidor de hospedagem, manutenção de servidor e nem aquisição de domínio. A CONTRATADA disponibilizará o sistema para atualização das informações pela CONTRATANTE e fornecerá treinamento para possa operacioná-lo.
INCISO XIII - Os serviços de landing pages servirão para criar páginas de captação e terão a possibilidade enviar os leads para um canal de venda do CONTRATANTE ou formação de cadastro com coleta de dados, mediante estratégia comercial da empresa e de acordo com o que for autorizado pelo cliente;
INCISO XIV - Os serviços de criação de artes para feed poderão contemplar as redes sociais Instagram, Facebook, Linkedin (definidas em orçamento) e serão desenvolvidos de acordo com o briefing, entregues no tamanho 1080px por 1080px ou 1080px por 1350px com antecipação mínima de 1 semana antes da publicação, salvo durante as duas primeiras semanas de ingresso do CONTRATANTE que o tempo dependerá do nível de complexidade.
INCISO XV - Descritivos de soluções (planos mensais) a serem contratos: a. Solução Essencial tem a intenção de criar conteúdos através de estratégias de melhoria de branding (conjunto de ações alinhadas ao posicionamento), propósito e valores da sua marca), publicações diárias em feed com vídeo semanal (6 artes por semana e 1 vídeo), organização de conteúdo na rede social, link da bio personalizado, liberação de estúdio para produções nas contas, gerenciamento da programação de agendamentos das publicações, copyright (textos publicitários com estratégicos), cronograma mensal de planejamento de conteúdo. Não estando incluso nesse pacote Captações Audiovisual Externa, Tráfego Meta e/ou Google, Registro de Marcas, Manual da Marca, Manual de Identidade Visual, Catálogo Online, Site Institucional ou E-commerce, Stories Instagram e Gerenciamento Tiktok ou Youtube. b. A Solução Start tem intenção de trazer resultados de vendas através de estratégias de melhoria de branding (conjunto de ações alinhadas ao posicionamento), publicações diárias em feed com até 3 vídeos semanais (4 artes por semana e 3 vídeos), inclusão de até 5 stories por dia (de segunda a sexta), organização de conteúdo na rede social, link da bio com pixel instalado, liberação de estúdio e idas externas na empresa quinzenalmente para coleta de material base no endereço do cliente em Fortaleza-CE, produção de landing pages, geração de leads para o time comercial do CONTRATANTE combinado com gestão de campanhas patrocinadas até 1k, gerenciamento da programação de agendamentos das publicações, copyright (textos publicitários com estratégicos), cronograma mensal de planejamento de conteúdo. Não estando incluso nesse pacote Registro de Marcas, Manual da Marca, Manual de Identidade Visual, Catálogo Online, Site Institucional ou E-commerce, Stories Instagram e Gerenciamento Tiktok ou Youtube. c. A Solução Master é contemplada pela Solução Start e Gerenciamento no TikTok (conforme detalhamento em orçamento). d. A Solução Elevation é contemplada pela Solução Start e Gerenciamento no Youtube (conforme detalhamento em orçamento). e. Solução Action tem a intenção de criar conteúdo para clientes que tem o único desejo de movimentação do Instagram através de estratégias de melhoria de imagens e pode ser associada com outros produtos para modular seus efeitos, entrega 1 (uma) edição de reels por semana (vídeo semanal) e 2 (duas) publicações de artes semanais em feed, organização de conteúdo na rede social, link da bio personalizado, liberação de estúdio para produções nas contas trimestralmente, gerenciamento da programação de agendamentos das publicações, copyright (textos publicitários com estratégicos), cronograma mensal de planejamento de conteúdo. Não estando incluso nesse pacote Captações Audiovisual Externa, Tráfego Meta e/ou Google, Registro de Marcas, Manual da Marca, Manual de Identidade Visual, Catálogo Online, Site Institucional ou E-commerce, Stories Instagram e Gerenciamento Tiktok ou Youtube.(conforme detalhamento em orçamento).
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA a partir do material indispensável para a realização dos serviços pactuados, especialmente o briefing, fornecida pela CONTRATANTE a CONTRATADA, seguindo o roteiro do ANEXO I, localizado, necessariamente, ao fim deste contrato.
A CONTRATADA desempenhará os serviços pactuados neste contrato com zelo, diligência, perícia e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE; sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, cumprindo também as seguintes obrigações:
INCISO I: Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados;
INCISO II: Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, ainda que venha ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrente do desrespeito a toda orientação prestada.
Para efeitos deste contrato, a CONTRATANTE assume as seguintes obrigações, sob pena de impossibilitar a prestação de serviços pela CONTRATADA:
INCISO I: Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, sob pena de nenhuma responsabilidade caber a CONTRATADA no caso de não execução ou de quaisquer intempestividade, mesmo por motivos de força maior ou diante de casos fortuitos.
INCISO II: Para a execução dos serviços constantes neste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais correspondentes ao pacote escolhido, o primeiro pagamento é referente a entrada e serve para custear despesas de recepção, bem como demandas operacionais existentes para contratação e deve ser paga antes do início dos trabalhos e não se confunde com mensalidade, sendo a primeira mensalidade enviada após 30 dias a contratação e sua competência é referente ao início da vigência contratual de acordo com o plano indicado na cláusula I e tem recorrência mensal. Os pagamentos são referente aos serviços contratados e seus pagamentos através de boleto bancário ou transferência bancária em conta da Agência ou PIX chave CNPJ da Agência, podendo a cobrança ser veiculada através de recibo, respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança bancária. Sendo atualizado sempre que haja aumento do salário mínimo de acordo com o percentual estabelecido pelo governo federal ou, em caráter de exceção, pode-se aplicar a Taxa Selic, anual e vigente. Sendo respeitadas, ainda, as alíneas a seguir: a) Caso haja necessidade de atualização de serviços não realizados anteriormente, que se deveriam ter sido realizados antes da assinatura deste contrato de prestação de serviços, haverá uma livre negociação para ser estipulado um valor de remuneração para a CONTRATADA executar e atualizar o que for necessário. b) O valor dos honorários apresentados na proposta comercial foram estabelecidos segundo o volume médio de solicitações dos clientes em cada um dos planos apresentados. A alteração de plano ou incremento de serviços adicionais implicará em reajuste. c) Fica convencionada multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o saldo devedor, por falta, insuficiência ou atraso de pagamento referente a prestação de serviço e sem prejuízo de juros moratórios de 0,1% (um décimo percentual) ao dia, incidente sobre o valor nominal do boleto. d) As partes concordam que o orçamento apresentado se torna parte inseparável deste contrato por conter valores e detalhes sobre negociação específica, completando, assim, o presente contrato. e) A assinatura desse contrato implica em total aceite do orçamento anteriormente apresentado e deve ser arquivado por ambas as partes. INCISO III: Os serviços adicionais apresentados em propostas de Criação de manual de logotipo, criação da identidade visual, site institucional e site e-commerce possuem pagamentos únicos e não configuram as mensalidades. Os serviços solicitados pela CONTRATANTE, não especificados no presente contrato, serão cobrados pela CONTRATADA em separado, como treinamentos e cursos de capacitação externos, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela CONTRATADA, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação mercadológica. INCISO IV: A CONTRATANTE se obriga a guardar os arquivos digitais a ela enviados em quaisquer dos canais de comunicação. INCISO V: A CONTRATANTE cede direitos de uso de imagem pela CONTRATADA para uso exclusivo em seu próprio marketing e relações comerciais e também autoriza para fins de portfólio empresarial.
O estúdio tem objetivo a produção de conteúdo para redes sociais, restritivamente, e sua operação rege-se de acordo com os incisos seguintes:
INCISO I - Define-se como conteúdo para redes sociais a fotografia ou videografia de pessoas, objetos, produtos ou serviços; realizadas para fornecer material aos departamentos de Design e Copyright da CONTRATADA; que ficarão responsáveis por editar, formatar, corrigir cores, incluir nos layouts e redação dos cronogramas de publicação da CONTRATANTE diante do material produzido.
INCISO II - A orientação de poses e posturas, bem como cenários e adereços é de responsabilidade da CONTRATADA, uma vez que possui o domínio técnico do planejamento, estratégias de conteúdo e conhece a necessidade do conteúdo a ser produzido, evitando repetições ou coletas desnecessárias para redes sociais.
INCISO III - A utilização do estúdio poderá ser solicitada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, que avaliará a necessidade de produção de conteúdo e a possibilidade de data na agenda para marcação.
INCISO IV - Após a data reservada, a CONTRATADA confirmará a sessão por grupo de whatsapp com antecedência de 24 horas (ou menos) e caso confirmada a sessão o não comparecimento implicará em uma multa de R$ 100,00 (cem reais) a ser enviada na fatura mensal, salvo motivo comprovado de força maior.
INCISO V - Em caso de atraso, não será compensado o tempo da demora ao final da sessão, assim, resta a redução no tempo para coleta de material.
INCISO VI - Fotografia e Videografia em ambientes externos estão contempladas apenas na contratação de pacotes externos e executadas conforme prévia programação. Caso não exista a contratação de pacote externo, o valor cobrados separadamente, de acordo com os critérios: dia da semana, horário, distância, quantidade de pessoas da equipe deslocadas, tempo total de disponibilidade e complexidade.
O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura, por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, por quaisquer das partes, ser rescindido através de simples aviso, por escrito, sem nenhuma indenização por quebra de contrato e sendo devido os valores em aberto e não quitados pela CONTRATANTE, bem como as obrigações da CONTRATADA, ambos até a data da rescisão.
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente de forma digital e online, sendo encaminhada via do contrato para o e-mail acima declarado já constando o aceite no momento assinatura de todos os termos, dispensando-se a presença a presença de testemunhas instrumentárias.
-Briefings Digitais; -Material em forma de texto, foto e vídeo; -Senha de acesso ao WordPress de sites e blogs; -Login e senha para acesso em Perfil da empresa no Instagram; -Acesso á Página do Facebook da empresa como perfil “Administrador”; -Arquivo em CDR (CorelDraw) ou PSD (Photoshop) ou (AI) Illustrator de material gráfico de identidade visual da empresa, se houver.
À AGÊNCIA FONTE CNPJ n.º 37.463.436/0001-27 Avenida Deputado Joaquim Figueiredo Correa, n.º 24, bairro Cidade dos Funcionários, Município de Fortaleza, e Estado do Ceará e CEP n.º 60822-360.
Prezados Senhores:
Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa indicada, que as informações a serem fornecidas a Vossas Senhorias para execução dos trabalhos, mídias a serem publicadas, arquivos digitais, documentos físicos e todo o material disponibilizado são de autoria própria e são fidedignas. Declaro que possuo autorização jurídica para este contrato. E que não utilizaremos o marketing digital como instrumento para qualquer tipo ou modalidade de aplicação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente; Assinado junto ao contrato de prestação de serviços. Atenciosamente,
Data do pagamento da Adesão: Orçamento Nº: Valor do Orçamento:
Sim, aceito as cláusulas vigentes e concordo em enviar minhas informações!